CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou importantes alterações nas regras do Simples Nacional para adaptar o regime às mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo. Entre os principais pontos estão a incorporação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos procedimentos de apuração e mudanças nos prazos de opção que exigirão atenção especial das empresas e profissionais da área contábil.

As alterações fazem parte do processo de transição para o novo sistema tributário brasileiro e estão previstas, principalmente, nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. As normas complementam mudanças anteriores e adaptam a regulamentação do Simples Nacional às Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026.

Grande parte das novas regras produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

CBS e IBS passam a integrar as regras do Simples Nacional

Uma das principais mudanças é a inclusão expressa da CBS e do IBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

A CBS faz parte da substituição dos atuais PIS e Cofins, enquanto o IBS integra a reorganização da tributação sobre o consumo envolvendo tributos estaduais e municipais.

Com a nova regulamentação, CBS e IBS passam a fazer parte das regras relacionadas à arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal do Simples Nacional.

A mudança não significa, entretanto, que todas as empresas optantes necessariamente recolherão esses dois tributos exclusivamente dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Empresa poderá permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime regular

Uma das novidades mais importantes da Reforma Tributária é a possibilidade de uma empresa continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento da CBS e do IBS pelo regime regular.

Nesse cenário, as parcelas correspondentes aos dois novos tributos deixam de ser recolhidas pelo DAS e passam a seguir as regras próprias do IBS e da CBS.

Essa possibilidade torna a análise tributária ainda mais importante. Dependendo do perfil da empresa, de seus clientes, fornecedores, operações e aproveitamento de créditos tributários, permanecer integralmente no Simples ou recolher IBS e CBS pelo regime regular poderá produzir resultados diferentes.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas observando a alíquota nominal. Será necessário avaliar a operação da empresa de maneira mais ampla.

Novos prazos de opção para 2027

Outra alteração relevante está nos prazos.

Para empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime com efeitos a partir de janeiro de 2027, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026. O pedido poderá ser cancelado até 30 de novembro de 2026.

Já as empresas optantes pelo Simples que desejarem recolher CBS e IBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 também deverão formalizar essa escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Para o segundo semestre de 2027, a regulamentação prevê um novo período de opção, entre 1º e 31 de março, para quem não tiver escolhido o regime regular no período anterior e quiser adotá-lo de julho a dezembro.

Uma vez feita a opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, ela continuará válida para os períodos seguintes enquanto não houver renúncia expressa nos prazos previstos pela regulamentação.

As empresas que já pertencem ao Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime, por outro lado, não precisam realizar essa opção específica.

Mudanças na receita bruta e na base de cálculo

A regulamentação também atualiza conceitos importantes utilizados para calcular os tributos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Entre eles estão a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, conhecida como RBT12, e a folha de salários dos 12 meses anteriores, a FS12.

As regras de receita bruta passam a contemplar expressamente receitas provenientes de operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.

Também foram estabelecidos tratamentos específicos para valores relacionados a gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos.

Outro ponto importante é que os valores de CBS e IBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta utilizada para determinados fins de apuração do Simples Nacional.

Reconhecimento da receita também passa por mudanças

A regulamentação vincula o faturamento utilizado na apuração do Simples Nacional à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço.

A regra também alcança operações destinadas à entrega futura e documentos fiscais emitidos posteriormente para alterar ou complementar valores registrados anteriormente.

Além disso, outra mudança relevante promovida pelo CGSN é a extinção da possibilidade de utilização do regime de caixa para determinação da base de cálculo mensal do Simples Nacional.

Isso representa uma alteração significativa principalmente para empresas acostumadas a calcular mensalmente os tributos considerando os valores efetivamente recebidos.

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS

A regulamentação também adapta o sublimite existente no Simples Nacional.

O valor de R$ 3,6 milhões passa a ser considerado para fins de recolhimento do IBS, além do ICMS e do ISS, dentro do regime.

Permanece ainda o limite adicional de R$ 3,6 milhões relacionado às exportações, enquanto deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.

O que muda para o MEI?

O Microempreendedor Individual também será afetado pelas novas regras.

A regulamentação amplia as disposições relacionadas à emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e prestações de serviços realizadas pelos MEIs.

Nas prestações de serviços, permanece a utilização da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e). Para determinadas operações envolvendo mercadorias e transportes, a regulamentação prevê a utilização preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

As mudanças fazem parte de um movimento maior de padronização e digitalização dos documentos fiscais brasileiros.

NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP

Outra alteração que merece atenção ocorre ainda em 2026.

A Resolução CGSN nº 191/2026 estabeleceu a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026.

A emissão deverá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e, por meio da aplicação disponibilizada para essa finalidade ou por integração dos sistemas via API.

Portanto, empresas prestadoras de serviços precisam verificar antecipadamente se seus sistemas de gestão e emissão fiscal estarão preparados para a mudança.

Defis deixa de ser uma declaração separada

Também haverá mudança na forma de prestação das informações socioeconômicas e fiscais das empresas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação separada.

As informações passarão a ser incorporadas ao PGDAS-D e deverão ser prestadas anualmente, entre janeiro e março, diretamente pelo sistema.

A medida busca concentrar obrigações e reduzir a necessidade de envio de declarações separadas.

Empresas precisam se preparar para 2027

A adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo representa uma mudança importante para milhões de pequenos negócios brasileiros.

Embora o Simples continue existindo, a introdução do IBS e da CBS cria novas possibilidades e também novas decisões tributárias para as empresas.

Especialmente para negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas, será importante analisar como o novo sistema de créditos tributários poderá influenciar preços, competitividade e relacionamento com clientes.

Além disso, os novos prazos de opção exigem atenção imediata. Empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 ou optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS no primeiro semestre do próximo ano deverão observar o período de setembro de 2026.

Planejamento tributário ganha ainda mais importância

A Reforma Tributária do Consumo não significa simplesmente a substituição de nomes de impostos. Ela altera conceitos de tributação, aproveitamento de créditos, documentos fiscais e procedimentos utilizados pelas empresas.

Por isso, microempresas e empresas de pequeno porte devem aproveitar o período de transição para revisar seus processos fiscais, sistemas de emissão de notas, enquadramento tributário e projeções para 2027.

A escolha entre manter CBS e IBS dentro do Simples Nacional ou recolher esses tributos pelo regime regular merece uma análise individualizada. O que pode ser vantajoso para uma empresa pode não apresentar o mesmo resultado para outra.

Contar com acompanhamento contábil e tributário será fundamental para compreender os impactos da Reforma Tributária, cumprir os novos prazos e tomar decisões de forma planejada.

Com a aproximação de 2027, acompanhar as regulamentações do CGSN e as orientações oficiais da Receita Federal será cada vez mais importante para garantir que a empresa esteja preparada para o novo cenário tributário brasileiro.