Simples Nacional: O Que Pode Excluir sua Empresa sem Você Perceber
O Simples Nacional é, sem dúvida, o regime tributário mais buscado pelos micro e pequenos empresários brasileiros. A promessa de unificação de oito impostos em uma única guia (DAS) e alíquotas progressivas teoricamente mais baixas seduz quem busca desburocratização. No entanto, a facilidade na arrecadação não se traduz em relaxamento na fiscalização. Pelo contrário: o Simples Nacional possui regras rígidas e armadilhas burocráticas que podem levar à exclusão de ofício da empresa, muitas vezes sem que o proprietário receba um aviso prévio imediato por canais tradicionais.
A exclusão do regime não significa apenas pagar mais impostos; ela implica uma mudança drástica para o Lucro Presumido ou Lucro Real, exigindo uma reestruturação contábil completa e, frequentemente, retroativa, o que pode gerar multas pesadas e inviabilizar o fluxo de caixa do negócio.
O Fantasma da Inadimplência e a Regularidade Fiscal
A causa mais comum de exclusão é a existência de débitos com a Fazenda Pública (Federal, Estadual ou Municipal) ou com o FGTS. O que muitos empresários não percebem é que não são apenas os impostos diretos que contam. Uma taxa municipal de alvará não paga ou uma pendência de INSS de um funcionário demitido há meses pode ser o gatilho.
A Receita Federal realiza varreduras periódicas e envia o Termo de Exclusão por meio do DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), dentro do Portal do Simples Nacional. Se o empresário ou seu contador não acessarem o portal com frequência, o prazo de 30 dias para regularização dos débitos pode expirar, consolidando a exclusão de forma automática.
O Limite de Faturamento e a Regra do Excesso
O limite atual de faturamento para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões anuais. Contudo, há uma regra de proporcionalidade no ano de abertura que muitos ignoram. Se uma empresa é aberta em julho, seu limite não é de R$ 4,8 milhões, mas sim proporcional aos meses de atividade.
Além disso, ultrapassar o limite em mais de 20% causa a exclusão retroativa ao início do ano calendário ou ao mês de abertura. Se o excesso for inferior a 20%, a exclusão ocorre apenas no ano seguinte. O risco aqui reside na falta de controle rigoroso do faturamento bruto, especialmente em empresas que utilizam diversos canais de venda (marketplace, cartão e PIX), onde a soma pode surpreender o gestor no final do exercício.
Atividades Vedadas e Alterações Contratuais
A Lei Complementar 123/2006 lista uma série de atividades que não podem ser tributadas pelo Simples Nacional. O perigo surge quando a empresa decide diversificar seus serviços e adiciona um novo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) ao contrato social sem consultar a compatibilidade com o regime. Atividades financeiras, de gestão de ativos, produção de bebidas alcoólicas (com exceções para microcervejarias e similares) ou serviços de loteamento e incorporação imobiliária são exemplos de vedações que geram exclusão imediata.
O Perigo do Quadro Societário
As regras de sociedade são, talvez, a parte mais negligenciada pelos empreendedores. Uma empresa pode ser excluída do Simples se:
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Um dos sócios possuir outra empresa no Simples Nacional e a soma do faturamento de ambas ultrapassar R$ 4,8 milhões.
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Um sócio com mais de 10% de participação em uma empresa do Simples for sócio de outra empresa não optante (Lucro Presumido/Real), e o faturamento global ultrapassar o limite do regime simplificado.
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A empresa tiver como sócia outra pessoa jurídica (CNPJ).
Essas situações ocorrem frequentemente em grupos familiares ou quando investidores entram no negócio sem analisar os reflexos tributários de suas outras participações societárias.
Despesas que Superam a Receita: A Presunção de Fraude
A Receita Federal possui um mecanismo de exclusão por “presunção de omissão de receita”. Segundo a lei, se as despesas pagas pela empresa no ano calendário superarem em mais de 20% o valor dos ingressos de recursos (faturamento), a fiscalização pode entender que há caixa dois.
Isso acontece quando o empresário mistura finanças pessoais com as da empresa, injetando dinheiro próprio para pagar contas sem o devido registro de aporte de capital ou empréstimo. Se a soma de compras, salários e custos operacionais for desproporcional ao faturamento declarado, a exclusão é um caminho quase certo.
Conclusão e Prevenção
A permanência no Simples Nacional exige vigilância constante. Não basta pagar o boleto mensal; é necessário monitorar o Domicílio Tributário Eletrônico, auditar a compatibilidade dos sócios e manter uma contabilidade rigorosa sobre o faturamento proporcional e as despesas. A ajuda de uma assessoria contábil especializada não é apenas um custo de conformidade, mas uma estratégia de sobrevivência para evitar que a empresa seja empurrada para regimes tributários muito mais onerosos por erros puramente administrativos.


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